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quinta-feira, 14 de junho de 2012

A importância do fluxo de caixa nas empresas

Jéssica Aparecida de Oliveira Costa 
Mariani Vieira dos Santos 
Mauricio Guerreiro 

Resumo 

Para o gestor empresarial obter sucesso, ele precisa saber administrar com sabedoria, obter informações transparentes e corretas para que as decisões sejam tomadas com perfeição: administração, informação e tomada de decisão é o que se refere o trabalho apresentado. O objetivo deste trabalho é apresentar a importância da ferramenta Fluxo de Caixa nas tomadas de decisões, sendo que muitas vezes as empresa de pequeno porte não atribui a devida importância dessa ferramenta na área administrativa como: contas a pagar e contas a receber. A Metodologia adotada para elaboração deste trabalho é a utilização de pesquisa bibliográfica com utilização de livros. O resultado deste artigo mostra a falta de conhecimento que os empresários têm em relação à ferramenta fluxo de caixa, sendo assim concluo que o fluxo de caixa é uma ferramenta útil para melhorar o desempenho financeiro das empresas. 

Palavras-chave: Fluxo de Caixa, Administração, Informação, tomada de decisão, Planejamento, Controle. 

1. Introdução 

Com o avanço tecnológico e com as oscilações da economia, as empresas em todos os segmentos passam por um momento de dificuldades e incertezas, e a estabilidade financeira depende de um alto grau, de uma boa gestão financeira. 

O fluxo de caixa é uma ferramenta na gestão financeira capaz de identificar a necessidade da empresa em gerar receitas suficientes para honrar seus compromissos e responsabilidades em um determinado tempo, é possível também visualizar o futuro da empresa por meio de previsões que esta depende da seriedade dos dados informados, não podemos esquecer que por se tratar de previsões essas informações podem variar. 

Dentro deste contexto, as empresas passam a buscar um eficiente controle administrativo, onde o administrador precisa utilizar-se de todas as ferramentas possíveis para a execução dos objetivos da entidade. Assim, surge uma ferramenta que se torna cada vez mais solicitada no meio empresarial, o Fluxo de Caixa, que possibilita à empresa uma visão ampla de suas finanças a fim de analisar os fatos ocorridos para a tomada de decisões, bem como proporciona à entidade a possibilidade de projetar suas finanças para o futuro, proporcionando ao administrador a capacidade de realizar a execução de aplicações ou captações de recursos com a maior vantagem possível. 

Apresenta-se desta forma, o Fluxo de Caixa, como uma opção interessante às empresas de pequeno ou grande porte, já que, devido ao competitivo mercado em que as mesmas estão inseridas, qualquer possibilidade de angariar vantagens pode ser decisiva na execução de sua atividade e na manutenção neste competitivo mercado. 

2. fluxo de caixa 

O fluxo de Caixa constitui o movimento de entradas e saídas de caixa, bem como as variações no saldo dessa conta. Podemos dizer que a ferramenta fluxo de caixa é um instrumento utilizado com o objetivo de apurar os somatórios de ingressos e desembolsos financeiros da empresa em determinado momento. (ZDANOWICZ, 2004). 

Segundo Groppelli (2009) o fluxo de caixa deve focalizar os recebimentos e pagamentos ocorridos. Os recebimentos são determinados pelos padrões de crédito da companhia, se esses padrões forem rigorosos, muito pouco clientes estarão qualificados ao crédito, as vendas irão declinar e, como resultado, as contas a receber diminuirão. 

Para contas a pagar os gestores tem por base não pagar nenhuma conta antes do vencimento, a não ser que traga algum tipo de benefício para a empresa, um exemplo é o desconto na própria duplicata, quem faz uma compra bem feita, consegue vender por um preço melhor e assim conquista o mercado. 

Para Groppelli (2009) contas a pagar pode ser vistas como empréstimos sem juros dos fornecedores. 

2.1. A importância do fluxo de caixa e sua abrangência 

O fluxo de caixa é uma ótima ferramenta para auxiliar o administrador de determinada empresa nas tomadas de decisões. É através deste "mapa" que os custos fixos e variáveis ficam evidentes, permitindo-se desta forma um controle efetivo sobre determinadas questões empresariais. 

Segundo Marion (2008, página 115) “sem o fluxo de caixa fica quase impossível projetar e planejar-se financeiramente. Sem orçamento (planejamento financeiro) é impossível ter uma administração Sadia.” 

Marion (2008) salienta que o fluxo de caixa não deve ser enfocado como uma preocupação exclusiva da área financeira, mais efetivamente deve haver comprometimento de todos os setores empresariais destacando: 

A área de produção, ao promover alterações nos prazos de fabricação dos produtos, determina novas alterações nas necessidades de caixa. De forma idêntica, os custos de produção têm importantes reflexos sobre o caixa; As decisões de compras devem ser tomadas de maneira ajustada com a existência de saldos disponíveis de caixa, em outras palavras, deve haver preocupação com relação à sincronização dos fluxos de caixa, avaliando-se os prazos concedidos para pagamento das compras com aqueles estabelecidos para recebimento das vendas. Políticas de cobrança mais ágeis e eficientes, ao permitirem colocar recursos financeiros mais rapidamente à disposição da empresa, constituem-se em importante reforço de caixa. A área de vendas, junto com a meta de crescimento da atividade comercial, deve manter um controle mais próximo sobre os prazos concedidos e hábitos de pagamentos dos clientes, de maneira a não pressionar negativamente o fluxo de caixa. Em outras palavras, é recomendado que toda decisão envolvendo vendas deve ser tomada somente após uma prévia avaliação de suas implicações sobre os resultados de caixa (exemplos: prazo de cobrança, despesas com publicidade e propaganda, etc.); A área financeira deve avaliar criteriosamente o perfil de seu endividamento, de forma que os desembolsos necessários ocorram concomitantemente à geração de caixa da empresa. 

De maneira ampla, o fluxo de caixa é um processo pelo qual uma empresa gera e aplica seus recursos de caixa determinados pelas várias atividades desenvolvidas. Neste enfoque, ainda o fluxo de caixa focaliza a empresa como um todo, tratando das mais diversas entradas e saídas (movimentações financeiras) de caixa refletida por seus negócios. 

2.2. Fluxo de Caixa Realizado X Projetado 

O Fluxo de caixa quando é realizado tem como objetivo principal informar o seu fluxo de entradas e saídas de recursos financeiros de um determinado período. Tendemos a utilizar o fluxo de caixa realizado para construirmos o fluxo de caixa projetado, que segue as tendências. 

O Fluxo de caixa projetado pode ser curto ou longo prazo, em curto prazo se verifica as sobras e faltas da empresa com informações que já aconteceram e em longo prazo conseguimos verificar a capacidade que a empresa tem em se auto financiar, controlar a movimentação do capital de giro necessário para determinado período e mostrar o quanto a empresa depende de capital de terceiros. 

Segundo Azevedo (2008) o fluxo de caixa projetado tem como principais propósitos: verificar a capacidade da empresa de gerar os recursos necessários para custear suas operações, determinar o capital em giro do período, determinar o Índice de Eficiência Financeira da empresa, determinar o grau de dependência de capitais de terceiros da empresa. 

Quando confrontamos os dois fluxos de caixa temos as variações e com isso conseguimos identificar e analisar as possíveis divergências. 

O fluxo de caixa projetado por se tratar de informações de tendências tem um agravante com o fluxo de longo prazo, pois a empresa fica exposta a possíveis acontecimentos que poderão comprometer sua projeção. 

Segue abaixo um modelo de fluxo de caixa. 

FLUXO DE CAIXA







ENTRADAS
DIA 1
DIA 2
DIA 3
DIA 4
DIA 5
DIA 10
DIA 31
Recebido de Clientes
500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS ENTRADAS
500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00








SAIDAS
DIA 1
DIA 2
DIA 3
DIA 4
DIA 5
DIA 10
DIA 31
Pagamento de fornecedores
0,00
0,00
0,00
0,00
350,00
0,00
0,00
Pagamento de despesas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40,00
TOTAL DE SAIDAS
0,00
0,00
0,00
0,00
350,00
0,00
40,00








(+) SALDO DO INICIO DO DIA
1.000,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.150,00
1.150,00
(=) SALDO NO FINAL DO DIA
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.150,00
1.150,00
1.110,00

3. discussão 

Podemos verificar neste artigo a apresentação do conceito de fluxo de caixa, como uma ferramenta financeira que as empresas de pequeno ou grande porte necessitam para visualizar a liquidez imediata, controle de entradas e saídas de recurso, podendo então provisionar suas receitas e despesas dentro de um determinado período. O fluxo de caixa é um relatório simples, mas extremamente útil e poderosa ferramenta de planejamento financeiro, seus benefícios trás melhoramentos significativos para a empresa. Também não precisa de muito aparelhamento para que se trabalhe de forma positiva e satisfatória, mas é necessário investimento em profissionais capacitados, habilitados e credenciados, para que a existência de uma cultura de planejamento possa gerar resultados positivos, tranqüilidade e lucro para a empresa, funcionários e empresários. 

Sendo assim percebemos que a ferramenta é indispensável para uma sinalização dos rumos financeiros dos negócios, porém o grande problema encontrado após a conclusão desse artigo é o desconhecimento que a maioria dos empresários tem dessa ferramenta. 

4. Conclusão 

Este artigo visou um estudo sobre a importância do fluxo de caixa nas empresas, analisando essa ferramenta e sua eficácia, para ter um controle bem sucedido de suas movimentações. 

Podemos afirmar que os objetivos do trabalho foram alcançados, concluindo que o fluxo de caixa é um instrumento de controle que tem por objetivo auxiliar o empresário nas tomadas de decisões. Porém, cabe ressaltar que é muito importante, além de prever e acompanhar, controlar todas as informações, atualizando-as no processo gerencial de tomada de decisão, no momento oportuno, para que a empresa possa utilizar o fluxo de caixa como uma ferramenta financeira de auxilio na busca de sua manutenção e crescimento. 

Assim com base no estudo apresentado, pode-se concluir que a adequação, tanto das empresas de grande porte, como as de pequeno porte se faz necessário, tendo em vista as constantes mudanças que ocorrem no ambiente organizacional das empresas. 

Referências 

AZEVEDO, Marcelo. Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras: 1.Edição. São Paulo: Alínea, 2008. 
GROPPELLI, A.A. Administração Financeira: 1.Edição. São Paulo: Saraiva, 2009. 
MARION, José Carlos. Contabilidade Básica : 8ª Edição São Paulo: Atlas. 2008 
ZDANOWICZ, José Eduardo. Fluxo de Caixa: uma decisão de planejamento e controle financeiros. 5ª ed. Porto Alegre: Sagra - DC Luzzatto, 1995.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Fechamento de capitais

RESUMO

A regulamentação do mercado de ações é uma preocupação constante das empresas e do Governo. No ano de 2001, a reforma dada a Lei no. 6404/ 76 das Sociedades por Ações, sobre o processo de cancelamento do registro de companhia aberta, foi objeto de grandes discussões e um dos pontos mais controversos. Após atualizações da Lei das sociedades por ações, dadas pelas Leis no. 9.457/97 e 10.303/2001, as regras para o cancelamento do registro de capital aberto e as obrigações das empresas para com os acionistas minoritários tornaram-se mais claras e rígidas. As teorias da Administração ganharam força, aliadas a um novo segmento de listagem chamado Novo Mercado, criado pela Bovespa, com diferentes níveis de Governança Corporativa, focada na análise de instrumentos de controle das empresas e transparência. A partir daí, com a situação econômica do país estabilizada, juntamente com o retorno do investidor estrangeiro ao Brasil, o cenário tornou-se favorável e o mercado de capital foi impulsionado pelo ingresso das companhias brasileiras que viram na abertura de capital uma oportunidade de crescimento, fonte de liquidez e valorização de suas ações entre outras. Porém, as vantagens da abertura de capital estão intimamente ligadas à liquidez das ações da empresa e a negociação de valores expressivos de ações, por parte dos investidores, sem que isto gere grandes alterações ao seu valor. Contudo, existem questões como custos fixos e perda da confidencialidade que muitas vezes são motivos que levam algumas empresas a fecharem o capital. O objetivo desta pesquisa é identificar os motivos que conduziram empresas a cancelarem o registro de companhia aberta. As informações foram obtidas através do banco de dados da Bolsa de Valores e de uma pesquisa de campo, onde o instrumento de pesquisa utilizado para análise foi um questionário estruturado distribuído por meio eletrônico. Os resultados obtidos com a pesquisa permitem concluir que os fatores que mais influenciam na decisão de fechar o capital são os elevados custos, as exigências para a manutenção da empresa de capital aberto, o porte da empresa bem como a situação do mercado acionário.

Palavras-chave: Fechamento de capital, Oferta pública de ações, Cancelamento registro de companhia aberta; Sociedade anônima fechada.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

A luta pelo direito

IDÉIAS DO AUTOR: 

Rudolf Von Ihering, advogado e conferencista, discursou, na Sociedade Jurídica de Viena, no ano de 1872, o tema de sua autoria ¨A LUTA PELO DIREITO¨. 

Tema este que devido ao seu conteúdo, fez tamanho sucesso nas relações jurídicas, tanto em seu país de origem quanto no exterior, que o obrigou a publicá-lo em forma de narrativa objetiva, demonstrando a manifestação do sentimento jurídico, conforme dizia em sua conferência. 

Claro está que esta presente obra não foi um sucesso devido ao conteúdo que informava algo de novo, mas sim, por sua convicção dominante no grande público, seu alvo principal, da exatidão da idéia fundamental que no mesmo se encontra debatida; também fortalecida pelos testemunhos do mundo todo em numerosas traduções. 

Idéias do autor: conceitua o direito subjetivo como ¨a atuação concreta da norma abstrata, de que resulta uma faculdade específica de determinada pessoa¨, ou seja, o direito subjetivo era a própria realização do direito em uma pessoa. Nesta obra, o pensamento de direito subjetivo tem terreno sólido. Ihering tinha constantemente esse conceito em sua cabeça quando escrevia esse clássico da literatura jurídica. Daí decorre o título: ¨a luta pelo direito¨ é a luta pelo direito novo (subjetivo) contra os direitos ¨escudados pelo interesse¨. 

É uma ¨luta contra a violação ou denegação do direito subjetivo¨. 

Direito Objetivo
É a Lei, o Direito Posto. É a regra social imposta a todos, quer venha sob forma de lei ou sob forma de costume, que deva ser obedecido. 
É a norma agendi, reguladora de todas as ações do homem, em suas múltiplas manifestações e de todas as atividades das instituições políticas, ou públicas e particulares. 

Para Ihering: 
“O direito Objetivo é o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida”. 

Direito Subjetivo
O direito em sentido subjetivo quer significar o poder de ação assegurado legalmente a toda a pessoa para a defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais e imateriais, do qual decorre a faculdade de exigir a prestação ou abstenção de atos, ou o cumprimento da obrigação, a quem outrem esteja sujeito. 
Chama-se por isto faculdade agendis, porque, em razão do direito subjetivo, de que a pessoa é titular, vem a faculdade que se mostra de agir na defesa do direito concreto ou isolado, que é de sua substância. 
O direito subjetivo, em seu sentido integral, é composto de quatro elementos, isoladamente definidos: sujeito, objeto, relação jurídica e coação social. 
Para Ihering o direito no sentido subjetivo é a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada. 

Na introdução de sua obra “A Luta Pelo Direito” diz ele de forma contundente: 
“Àquele que não sente, quando o seu direito é insolentemente desprezado e calcado aos pés, que não trata simplesmente do objeto deste direito, mas da sua própria pessoa; àquele que não experimenta a irresistível necessidade de defender a sua pessoa e o seu justo direito, não temos que prestar auxílio e nenhum interesse tenho em o converter”. 

Conceito de direito vivente e Mutável 

Ihering afirmou que o processo evolutivo do direito estava embrionário em lutas dos indivíduos pelos direitos subjetivos, lutas essas que poderiam levar séculos. 
Ihering achava-se vítima dos ensinos universitários sobre as teorias de Savigny e Puchta. Vejamos quais eram as idéias destes dois partidários da ciência romanística prevalecente na época de Ihering: 
No historicismo casuístico, o seu compatriota Puchta achava que o direito humano (jurídico-positivo) confunde-se com o direito natural, isto é, com o direito nascido de espírito popular, como convicção ou vontade comum do justo (Volksgeist). O direito era o direito do povo, ou seja, o que surgia da convicção popular íntima comum. 

Savigny era opositor à codificação do direito, por considerá-lo como manifestação característica da livre consciência do povo ou do espírito popular, sob forma do costume, e não como produto racional do legislador, visto que surge na história como decorrência dos usos e costumes da tradição. 
Para Savigny o direito é semelhante ao idioma, e assim sendo, não tem nenhum sentido sua codificação, é imprescindível: 

Diz Ihering: 
“É preciso confessar que o direito, à semelhança da linguagem, admite desenvolvimento, de dentro para fora, imperceptível, inconsciente, ou melhor, orgânico, para me servir da expressão tradicional”. 

Em todos os casos em que o direito existente encontra sustentáculo no interesse, o direito novo não pode chegar a introduzir-se, se não à custa de uma luta que por vezes se prolonga durante mais de um século e que atinge o maior alto grau de intensidade quando os interesses tomaram a forma de direitos adquiridos. 

Esse conflito tem um caráter trágico para aqueles que expôs toda a sua força, todo o seu ser, pela sua convicção, e que sucumbem, afinal, sob o julgamento supremo da história. Todas as grandes conquistas que a história do direito registra: — abolição da escravatura, da servidão pessoal, liberdade de propriedade predial, da indústria, das crenças, etc., foram alcançadas assim à custa das lutas ardentes, na maior parte das vezes continuadas através de séculos; por vezes são torrentes de sangue, mas sempre são direitos aniquilados que marcam o caminho seguido pelo direito ““. 

A Moral Individual 

A escola dos pandectistas alemães tinha como ponto de partida os textos do direito romano e Ihering, opositor à escola exegética alemã, criou a doutrina teleológica. Para ele a ciência jurídica deve interpretar normas de acordo com os fins por elas visados. 
Assim Ihering lendo os romanos disse: 
“… para o homem não se trata somente da vida física, mas conjuntamente da existência moral, uma das condições da qual é a defesa do direito. No seu direito o homem possui e defende a condição da sua existência moral”. 

Sem o direito desce ao nível do animal, e os romanos eram perfeitamente lógicos, quando, sob o ponto de vista do direito abstrato, colocavam os es­cravos na mesma linha dos animais. A defesa do direito é, portanto um dever da própria conservação moral; o abandono completo, hoje impossível, mas possível em época já passada, é um suicídio moral. 

A Luta pelo Direito e a sua Relação com a Sociedade 

Ihering, como Max Weber parte do indivíduo para estudar a sociedade. A sociedade terá os seus direitos se o indivíduo tiver os seus direitos, a sociedade lutará pelos seus direitos se os indivíduos que a compõe lutarem pelos seus direitos no plano individual. 

Ouçamos o que diz Ihering: 
“Como poderia suceder que alguém não estivesse habituado a defender corajosamente o seu próprio direito e se sentisse impelido a expor voluntariamente a vida e a fortuna pelo direito da comunidade? Se abandonado o seu justo direito por amor da comodidade ou por covardia não soube um homem compreender o dano ideal causado à sua honra e à sua pessoa, se nunca conheceu, em matéria de direito, outra medida que não fosse a do interesse material, — como esperar que tal homem tome outro termo de avaliação e pense por forma diversa quando se trata do direito e da honra da nação? Donde havia de sair, pois de repente esse idealismo de pensamento sempre desmentido até esse dia?”. 

Não, aquele que luta pelo direito público e pelo direito internacional não é senão aquele que luta pelo direito privado… O que semeou no direito privado, produz fruto no direito público e no direito internacional.”“. 

Ihering coloca de maneira magistral: 
“Ninguém tentará arrancar o que há de mais precioso para um povo, onde cada um, mesmo nas coisas ínfimas, tem por hábito defender intrepidamente o seu direito”.

O caso dos exploradores de cavernas

AVALIAÇÃO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO


Este ensaio, inspirado pela magistral obra do Professor Lon L. Fuller da Harvard Law School intitulada O caso dos exploradores de Cavernas, e traduzida para o português pelo Professor Plauto Faraco de Azevedo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, objetiva analisar o referido caso à luz do ordenamento jurídico pátrio, com especial atenção à Carta Magna e ao Código Penal Brasileiro. 

Reconhece-se desde já a variedade de filosofias jurídicas trazidas a lume pelo autor para justificar os diferentes votos proferidos pelos juízes do caso. Sendo assim, não se tem a audácia de pretender construir aqui uma argumentação que figure como única e absoluta solução admissível para o tema, antes pelo contrário. Reconhece-se que uma situação como esta, dado as condições peculiares que a envolvem, favorece argumentações que defendem teses diametralmente opostas. 

O fictício Caso dos Exploradores de Cavernas se inicia em princípios de maio de 4299 quando cinco membros de uma sociedade amadorística de exploradores penetraram em uma caverna de rocha calcárea no Condado de Stowfield. Quando já se encontravam bem distantes da entrada um grande desmoronamento bloqueou-lhes completamente a única saída. Seus familiares, tendo notado a ausência deles, avisaram a sociedade e uma equipe de socorro foi enviada ao local. 

Embora a equipe trabalhasse constantemente novos deslizamentos, que provocaram a morte de dez operários, dificultavam o salvamento. Durante este período os prisioneiros esgotaram as escassas provisões alimentares de que dispunham. 

Descoberto que os exploradores levavam consigo um rádio transistorizado estabeleceu-se a comunicação entre eles e os responsáveis pelo resgate. Tendo aqueles questionado sobre o tempo necessário para as equipes os resgatarem foram informados que a desobstrução demoraria pelo menos dez dias. Descreveram a quantidade de alimentos de que dispunham e perguntaram ao médico da equipe se seria possível sobreviverem com aqueles mantimentos durante os dez dias faltantes. Informados que dificilmente sobreviveriam com o que dispunham um dos encavernados, Whetmore, em nome do grupo, perguntou se poderiam resistir se sorteassem um dentre eles para matar e comer. Muito a contragosto o médico da equipe respondeu afirmativamente. Quanto a um pronunciamento moral sobre a questão não houve quem se dispusesse a assumir o papel de conselheiro. A partir deste momento interrompeu-se a comunicação radiofônica.

No trigésimo segundo dia conseguiu a equipe libertar os exploradores, mas Whetmore tinha já sido morto e servido de alimento a seus companheiros. A morte aconteceu no vigésimo terceiro dia do cativeiro, três dias após cessarem as comunicações de rádio.

Segundo o relato dos quatro sobreviventes [1] dentro da caverna, por sugestão de Whetmore, todos acordaram em sortear uma vítima através de um lance de dados; porém, antes de realizarem o sorteio, Whetmore declarou querer esperar mais uma semana, pelo que foi acusado de violar o pacto. Recusando-se a lançar os dados o fizeram seus companheiros em seu lugar e, para seu infortúnio, a sorte caiu sobre o próprio Whetmore que foi morto e serviu de alimento para os encavernados. 

Após um intensivo tratamento psicológico e nutricional foram os quatro sobreviventes submetidos ao juri popular acusados pela prática de homicídio. Eximindo-se os jurados de expedir o veredicto o caso foi resolvido pelo juiz de primeira instância, o qual declarou culpados os réus e condenou-os à pena capital, em obediência aos ditames da lei do país. Sensibilizados com o desfecho do caso os jurados enviaram uma petição ao chefe do poder executivo para que comutasse a pena de morte em seis meses de prisão. Semelhante documento foi elaborado pelo próprio juiz que proferiu a sentença. O chefe do executivo resolveu esperar a decisão da Suprema Corte à qual recorreram os condenados. Os cinco juízes desta Corte proferiram seus votos. Dois juízes manifestaram-se pela absolvição, dois pela condenação e, devido a abstenção de um dos juízes, ocorreu um empate. Face a esta circunstância foi confirmada a sentença condenatória de primeira instância, mantendo-se a condenação dos acusados.[2]

Como todos os Estados Democráticos de Direito, a República Federativa do Brasil, fundamentada e orientada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, proclama no art. 5°, caput [3], da Carta Magna a vida como direito fundamental do indivíduo. Ao declarar isso quer a Constituição dizer que o indivíduo tem direito a uma continuidade na sua existência como pessoa humana, quer significar que, nas palavras de José Afonso da Silva, tem "direito a não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável". 

É pelo reconhecimento deste direito de continuidade à vida que a legislação penal tipifica e pune os atos atentatórios à existência e à integridade física e moral das pessoas. Assim, eliminar a vida de um ser humano é conduta que se amolda à norma penal incriminadora disposta no art. 121 do Código Penal (homicídio), que prevê pena de reclusão de seis a vinte anos para o autor deste delito. 

Numa primeira análise a solução do caso em tela parece simples: se a norma penal prevê que quem mata pratica conduta típica do homicídio e, se os sobreviventes do caso que se analisa mataram seu companheiro, então a conduta dos sobreviventes se ajusta ao tipo previsto pela norma penal. 

Entretanto, na linha da boa doutrina de Damásio E. de Jesus, a conduta típica não basta para que exista crime pois para que este reste configurado faz-se necessário que o ordenamento reprove o comportamento do sujeito, considerando o fato como ilícito, antijurídico. Geralmente o fato típico também é antijurídico[4], salvante os casos em que fica caracterizada uma das causas excludentes da ilicitude (causa de justificação) que, nos termos do art. 23 do Código Penal são o estado de necessidade, a legítima defesa, e o estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. As causas excludentes da ilicitude licitam uma conduta humana que se amoldou à figura típica.

Dito isto acredita-se que os sobreviventes do Caso dos Exploradores de Cavernas estariam amparados na legislação brasileira pela excludente de ilicitude prevista no inciso I do artigo 23 e artigo 24, ambos do Código Penal: o estado de necessidade.

Dentre acontecimentos históricos que se tornaram famosos o direito aponta como típicos do estado de necessidade: (a) o caso da fragata "La Méduse", que em 1816 encalhou em um banco de areia na costa africana. Ordenado o abandono do navio, 147 pessoas ficaram numa enorme jangada e o restante dos passageiros e tripulantes em chalupas que deveriam rebocar a jangada. Entretanto os cabos que ligavam as embarcações romperam-se e não foram reatados. A antropofagia foi praticada sobre os corpos dos companheiros mortos. Dos 147 náufragos, salvaram-se 15, alguns dos quais vieram a morrer depois de hospitalizados [5]; (b) o caso do iate inglês Mignonette, que naufragou em julho de 1884. Depois de vários dias no mar, o mais jovem náufrago foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri.

Os doutrinadores pátrios também exemplificam casos que configurariam típicos estados de necessidade. Cite-se, como exemplo, Magalhães Noronha, que aponta como clássicos os casos "do expectador de uma casa de diversões que incendeia e que para se salvar fere ou mata outro expectador; o do alpinista que precipita no abismo o companheiro, visto que a corda que os sustenta não suporta o seu peso etc." e continua afirmando estarem, "sem a menor dúvida, compreendidos como estado de necessidade os casos da tábua e dos dois náufragos (tabula unius capax), e de antropofagia, em que, em expedições, morrendo à fome, os expedicionários combinam matar e comer um companheiro".

Para que se configure o estado de necessidade a doutrina aponta como requisitos indispensáveis: 

a) Atualidade do perigo: consiste na exigência de que o perigo seja atual ou que esteja na iminência de ocorrer. A caracterização de um simples perigo eventual não legitima a aplicação da excludente da ilicitude; 
b) Inevitabilidade do perigo: a situação deve estar de tal forma configurada que não admita outra forma de o sujeito resguardar o bem jurídico sem violar direito alheio. Também deflui deste requisito que o meio empregado pelo sujeito deve ser o menos nocivo possível. O sacrifício de bem jurídico de terceiro inocente só é admitido pelo ordenamento jurídico como recurso último para que o sujeito proteja direito seu ou de terceiro; 
c) Que o perigo não tenha sido voluntariamente provocado pelo sujeito; 
d) Razoabilidade da conduta do agente: É necessário que não seja razoável se exigir o sacrifício do bem juridicamente tutelado do agente, devendo existir, pelo menos, um equilíbrio entre os direitos em conflito. Consiste, em outras palavras na inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado, isso porque não se pode exigir de ninguém conduta de santo ou mártir a sacrificar bem seu em nome da preservação de bem de outrem frente a perigo para cuja ocorrência não concorreu. 

Presentes estes requisitos configurado está o estado de necessidade a licitar a conduta típica do sujeito. 

Relativamente ao caso que aqui se estuda nota-se que (a) o perigo de morte era iminente, tendo o próprio médico da equipe de salvamento admitido que eram praticamente inexistentes as chances de sobreviverem os exploradores pelo período mínimo estimado de dez dias para o sucesso das operações de salvamento; (b) a caverna calcárea na qual encontravam-se enclausurados os exploradores não oferecia qualquer forma de alimento que pudesse ser utilizada ao invés da própria carne humana dos próprios exploradores. Matar um companheiro para da sua carne se alimentar foi o único recurso possível para satisfazer a necessidade vital de alimentação; (c) ao perigo de morte por inanição nenhum dos exploradores tinha dado causa já que a caverna subterrânea em que se encontravam presos teve sua saída bloqueada por um desmoronamento natural; (d) os bens jurídicos em conflito são a vida de cada um dos exploradores não sendo razoável exigir que um deles sacrificasse a vida para resguardar a dos outros. 

Vê-se, portanto, que sob o império da legislação penal brasileira o estado de necessidade resta cabal e plenamente configurado no Caso dos Exploradores de Cavernas. Os sobreviventes seriam absolvidos da acusação de homicídio. A Carta Constitucional não preve solução diversa. O bem jurídico que estava em jogo era a vida e ela a Constituição erigiu a patamar de direito fundamental. Quando o direito à vida de duas pessoas entram em conflito sem que nenhuma tenha dado causa para que isso ocorresse e sem que haja outra maneira de se resolver a situação não há como a Carta Magna declarar o direito de uma pessoa a viver em detrimento da outra, sem violar o direito tutelado no inc. XLI do art. 5° do seu próprio texto[6], incorrendo em explícita contradição. Nas palavras de Magalhães Noronha: "Na colisão de dois bens jurídicos igualmente tutelados, o Estado não pode intervir, salvando um e sacrificando o outro," resta aguardar a solução do conflito para proclamá-la legítima. 

É porque a Constituição proclama o direito fundamental do indivíduo à vida – pré-requisito para a existência de todos os outros direitos - que, nas palavras de José Afonso da Silva, pelo nosso ordenamento "se reputa legítimo até mesmo tirar a vida a outrem em estado de necessidade de salvação da própria." 

NOTAS:

[1]Como poderá o leitor observar ter-se-ão como verdadeiras as declarações dos sobreviventes, sem questionamentos sobre a sua validade, somente com o propósito de viabilizar este estudo. 
[2] Inobstante as flagrantes diferenças entre o direito processual penal e material penal expostos no caso e os seus correspondentes brasileiros acredita-se que a situação fática apresentada serve ao propósito visado. 
[3] Sob o Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição Federal dispõe em seu 5° artigo, caput, que "Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança ..." Grifou-se. 
[4] Em verdade antijuridicidade (ou ilicitude) e tipicidade são conceitos que andam juntos. Existe uma presunção de que o fato que se ajusta ao tipo é antijurídico, presunção que só é afastada se a lei permitir expressamente o comportamento típico do sujeito. É o que ocorre no art. 23 do Código Penal Brasileiro. 
[5] O trágico naufrágio da fragata La Méduse foi imortalizado em famoso quadro de Géricault, hoje no Museu do Louvre, em Paris. 
[6] Segundo a Constituição Federal, art. 5°, XLI: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". A vida, independentemente das qualidades particulares de cada ser humano, é direito fundamental proclamado tal pela Constituição Federal. Assim, estando em conflito o direito de duas pessoas à vida não há como exigir o sacrifício de uma - talvez por critérios de idade ou saúde - para salvaguardar a vida de outra, pois os bens jurídicos em conflito são igualmente protegidos pela lei maior do Estado brasileiro. 

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. 
_______. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. 
FRANCO, Alberto S.; STOCO, Rui; SILVA JR., José; NINNO, Wilson; FELTRIN, Sebastião O.; BETANHO, Luiz C.; GUASTINI, Vicente C. R. Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial. 2 vols. 6. ed., ver. e ampl. São Paulo: ed. Revista dos Tribunais, 1997. 
FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Tradução do original inglês e introdução por Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1976. 10ª reimpressão:1999. 
MIRABETE, Julio F. Código Penal Interpretado. 1. ed. São Paulo: Atlas, 1999. 
NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. 
PASSOS, Nicanor S. O Caso da Medusa. Consulex, Brasília, ano IV, v. I, p. 11, nov. 2000. 
SILVA, José A.; Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2001. 

domingo, 22 de abril de 2012

Resenha do livro Asno de Ouro

São Paulo, 12 de julho de 1965 

Senhora Ruth Guimarães. 

Desde que li sua magistral tradução do “Asno de Ouro” De Apuleio, acalentava o desejo de resenhar seu trabalho na Revista de Letras da Faculdade, onde tenho a honra de reger a Cadeira de Língua e Literatura Latina. 

Cotejadas as traduções nos idiomas ao eu alcance, constatei sua honestidade intelectual, pelo que empreendi a resenha com aquele estado de alma que seu trabalho mereceu. E o fiz com tanto mais ardor quanto mais pobres e superficiais tem sido as lacônicas resenhas que um ou outro crítico literário lhe tem feito. Fato, aliás, compreensivo, caso os seus autores não conheçam profundamente a língua latina. 

Sua obra merece mais do que o distantismo de uma crítica eventualmente encomendada pelas Casas Editoras. 

Intentei assim realizar uma resenha criteriosa e objetiva porque julguei que seu trabalho não poderia ficar à margem dos seus reais méritos. 

Acolha, pois, minha crítica como prova de consideração e apreço, lamentando não poder contá-la nas lides de um corpo docente universitário. 

Com respeito e profunda deferência, subscrevo-me 

Dr. Enio Aloisio Fonda 

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis – SP (EFS) 


Resenha: APULEIO – O Asno de Ouro. Introdução, tradução e notas de RUTH GUIMARÃES. São Paulo, Editora Cultrix, 1963, 235 p. 

As letras latinas legaram-nos sob o tríplice e tradicional título Lúcio, Metamorfoses, Burro ou Asno de Ouro um dos romances mais curiosos, da autoria de Apuleio de Madaura, cujo encanto principal repousa, ao que parece, na sua composição. Apesar da sua antiguidade, o livro do madaurense continua extraordinariamente vivo e encantador. A parte mais extensa (8 livros) coincide na matéria com outro romance, atribuído a Luciano, escrito em grego, e também intitulado Lúcio. 

O romance de Apuleio é uma coleção de novelas, coligidas sob a forma de extensa narração do tipo do Satiricon de Petrônio, onde são narradas as façanhas de um certo Lúcio, transformado por magia em burro e finalmente levado à primitiva semelhança humana meses depois, quando devora uma grinalda de rosas consagradas à deusa Ísis. Ao argumento principal se juntam muitas outras aventuras, ora trágicas e austeras, ora cômicas e mundanas, ora fesceninas e devotas, oras sentimentais e líricas, mas sempre aventurosas. O último livro (XI) narra a iniciação do protagonista nos Mistérios de Ísis; é, por ventura, a fonte mais abundante de que dispomos para o conhecimento desse culto famoso. Enfim, na extensão de dois livros (parte do IV e do VI e todo o livro V) dá-nos Apuleio o único relato do mito de Eros e Payche. 

Na composição do Asno de Ouro tem incidido os mais diversos juízos críticos, prevalecendo, todavia, o que resulta da composição das versões de Apuleio e Luciano. Neste caso, a opinião da crítica, tanto desfavorece o escritor latino, censurando-o de haver desfigurado a fábula com impertinente misticismo, quanto louva o escritor grego porque soube convertê-la em deliciosa sátira dos costumes da sociedade antiga. 

Ao lermos o Lúcio latino, compreendemos que dificilmente se possa harmonizar o jeito grotesco das primeiras páginas com a solenidade hierática das últimas. Compreendemos, portanto, a censura que resulta da comparação com o Lúcio grego, onde a tonalidade humorística se mantém da primeira à última página, e que quanto mais se assemelham as aventuras do asno, paralelamente desenvolvidas nos dois romances, tanto mais díspares se nos afiguram o mito de Psique e a iniciação isíaca, de modo que no romance de Apuleio chegarão estes episódios a ser considerados como supérfluos e até artificiais e artificiosos. Sê-lo-iam, de fato, se o fito do escritor latino coincidisse com o do escritor grego; mas não se pode crer que Apuleio pretendesse apenas divertir os leitores. Correndo embora o risco de exceder o autêntico significado do romance, devemos presumir que as deficiências estruturais ocultam o propósito coesivo daquelas suas partes heterogêneas, e que sendo assim, o problema literário converte-se num problema fenomenológico. 

Luciano, ou outro que seja o autor de Lúcio grego, explorou somente o lado ridículo de um sortilégio malogrado e das subseqüentes aventuras de um mago aprendiz; mas o autor do Lúcio latino quis trazer à tona um dos abismais enigmas do ser. Os confins do cômico e do trágico, do riso e das lágrimas, da vida e da morte só se fixam no quotidiano. Mas o lado da “história” ficou sinalado no Asno de Ouro pelo mito de Amor e Psique: Lúcio e Psique, ambos vítimas da curiosidade e da ignorância, da ingênua aspiração humana ao “alargamento” e “aprofundamento” do horizonte natural, percorrem juntos trajetórias paralelas do Destino. 

A característica mais notável desse livro esquisito é a espontaneidade de um estilo vivacíssimo, harmônico e adaptado aos tipos dos diversos episódios. Seu autor, como a sua época, é cheio de contraste e contradições: sério e frívolo, devoto e libertino ao mesmo tempo, e grande apreciador dos jogos de palavras, custosos para se traduzirem. 

O leitor encontrava até bem pouco tempo o romance do ilustre africano de Madaura na única tradução de Francisco Antonio de Campos, Barão de Vila-Nova de Fóscoa, sob o título Burro de Ouro publicada anonimamente, em 1847, em Lisboa, e que escrevera quando homiziado por motivos políticos. Era, salvo grave erro do resenhista, a primeira tradução em vernáculo do romance apuleiano até o momento em que uma nova e magnífica tradução d’O Asno de Ouro veio surpreender de certa forma os amantes das letras latinas no Brasil. De fato, traduções de textos clássicos já não se faziam mais no Brasil desde que duas editoras, Atena e Cultura, tentaram, debalde, há alguns lustros, despertar o interesse pelas obras imortais dos mais eminentes escritores latinos. 

O romance de Apuleio lançado pela Editora Cultrix em tradução da conhecidíssima professora Ruth Guimarães é, indubitavelmente, um livro frívolo. Mas não é minha intenção enfrentar aqui a questão da moral na arte literária, nem pretendo demorar-me na definição daquilo que nas belas letras seja pornográfico, porque defendo a opinião de que se devam publicar obras de arte e de pensamento cuja excelência seja tal que consigam resistir ao tempo e que se presuma continuem a resistir. 

Está fora de dúvida que o romance do madaurense constitua, ainda hoje, uma notável e interessante obra de arte, porque, não se sentisse a necessidade presente de dar no Brasil divulgação em vernáculo de uma obra como esta, teríamos vastas provas nas inúmeras traduções que dela se fizeram e se fazem repetidamente nas principais línguas européias. 

Ruth Guimarães veio assim restabelecer em nossa terra o louvável empreendimento de traduzir páginas de literatura que inegavelmente perfazem a criação romanesca mais amena, intercalada com o erótico-fantastico e sensual-místico, e que junto com o Burro de Luciano, obra escrita em língua grega, e o Satiricon do romano Petrônio, representa para a crítica literária da atualidade o mais antigo modelo desta modalidade literária na longa história do romance universal. 

Escusar-me-ia em debater os problemas que a tradutora brasileira, sem dúvida, terá encontrado ao longo das páginas de Apuleio para reproduzi-las em linguagem moderna, mas, como poucos leitores talvez conheçam a espinhosa arte de traduzir, dificilmente distinguiriam os méritos ou os defeitos que a tradução duma obra clássica possa ter, caso não se lhes apresentassem os óbices que o romance de Apuleio oferece até ao mais exímio latinista. 

Na tradução de Ruth Guimarães encontrará o leitor não só uma narrativa de amor como também uma “história” romanceada. Encontrá-la-á com o vigor que só a proximidade da fonte proporciona, e sem as dificuldades do original latino. 

Foi árdua a missão da tradutora, porque a linguagem, a fraseologia e o estilo de Apuleio precisam de luzes exteriores para serem traduzidos e retransmitidos em sua plenitude original. Mas Ruth Guimarães soube refundir isso tudo e cristalizar o trinômio com uma interpretação genuína que reflete os sinais expressivos nos quais o romance apuleiano se atua. 

Palavras obsoletas e até ousadamente inventadas; arcaísmos, vulgarismos, diminutivos usados em profusão; circunlocuções por meio de abstratos; amplificação de adjetivos; aliterações, assonâncias e rimas; longa série de termos morfológica e harmonicamente paralelos; complexa articulação de fraseados, empolação, estilo desigual e barroco: esses são em geral os defeitos que os críticos atribuem ao original latino. Mas apesar disso reconhecem-lhe, contudo, virtudes compensatórias: parte descritiva de grande efeito, alcançado na busca e obtenção desejada pela riqueza de palavras que traduzem vivíssimo colorido, a luz que refletem certas frases, a agudeza surpreendente de certas expressões. 

Como se acaba de ver, defeitos e méritos estão de tal modo fundidos e amalgamados entre si que com fantasia quase oriental do conteúdo resultou dessa geminação um “todo” atraente, um “conjunto” genial e grandioso. 

A rigor, numa tradução deveriam se reproduzir inclusive os defeitos da obra, porque os defeitos e os próprios erros materiais fazem parte do conjunto estético duma composição literária e constituem sua própria característica; suprimi-los, pois, mesmo por juízo crítico, significaria mutilar, deformar, trair substancialmente o espírito integral do texto. Vê-se quão impossível seria pretender que a tradutora tivesse alcançado a meta no caso presente. Ricas em demasia são as criações léxicas de Apuleio para que a tradutora as reproduzisse ad litteram em condições filológicas bem diversas, e com faculdades emotivas e intelectuais díspares. 

Outro problema era a superabundância dos diminutivos que Ruth Guimarães soube resolver graças à riqueza e variedade das modalidades que a língua portuguesa oferece para produzir sensação idêntica à da pretendida no original. Compreensível é também a questão dos arcaísmos, e evidente a impotência da vernaculização em suas precisões léxicas das longas séries de termos morfológica e fonicamente paralelos e que se enquadram na categoria das aliterações, rimas e assonâncias; versos intercalados e fórmulas propiciatórias; os carmina e cantamina, e as palavras taumatúrgicas da arte mágica, tão difíceis enfiem de se conciliarem com as exigências do gosto moderno. 

Não fique, por ultimo, inobservado o insolúvel problema das cláusulas métricas com que os escritores latinos soíam fechar os períodos e às quais Apuleio consagrara toda a sua arte. Por ser isso propriedade “toda latina”, compreende-se a virtual impossibilidade de reproduzi-la. 

O que mais importava na presente tradução era a tonalidade original do texto latino em nada traída por Ruth Guimarães, porque Apuleio, logo na introdução diz: Lector laetaberis. A tradutora conseguiu-a através de um estilo puro, simples e fluente e, no limite do possível, correspondendo sempre à forma expressiva do original, sem contudo ater-se demasiadamente à letra, mas ao seu espírito. 

Com esta tradução, a palavra do escritor antigo veio até nós na manifestação escrita com bom gosto e senso e na disciplina mental e formal exigida de um tradutor que deseje tonar moderna uma obra antiga e clássica. 

Só quem conhece Apuleio no texto original do romance poderá sentir e perceber de perto as qualidades excepcionais desta tradução e honrar a infatigável Ruth Guimarães não só com a leitura, mas sobretudo com o apreço justo e merecido da obra que traduziu; os demais poderão, quando muito, gostar ou não do conteúdo do romance, sem jamais ver nele o intrincado problema que uma obra da Antiguidade Clássica como esta constitui para quem, como ela, se arrojou à uma tarefa que considero das mais árduas e difíceis. 

Esta resenha, à qual arrogo todas as limitações e deficiências humanas, seja para a tradutora o preito de gratidão, reconhecimento e apreço de um simples homem de letras, como também de estímulo para novos empreendimentos. 

domingo, 15 de abril de 2012

O PORQUE DO PROTECIONISMO NA INDÚSTRIA TÊXTIL BRASILEIRA, TENDO COMO FOCO AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA FABRICAÇÃO DE CORANTES TÊXTEIS


RESUMO 

Neste trabalho vamos falar sobre a barreira comercial na indústria têxtil, focando nos corantes e no impacto ambiental. Pois uma das formas de barreira é a que exige conformidade impecável às técnicas. Definiremos corantes, protecionismo, faremos um histórico desse protecionismo que, de tempos em tempos, quando a economia global adoece, como agora, uma infecção oportunista começa a se manifestar pelo mundo todo. E então o que se vê são empresários reivindicando barreiras contra produtos importados e trabalhadores gritando contra o emprego de imigrantes estrangeiros. Governos, que dependem de votos tanto de trabalhadores quanto de empresários, cedem a essas reivindicações. O passo seguinte é a adoção de medidas que interrompem o fluxo normal do comércio, transformando-se em distorções econômicas com efeitos potencialmente destrutivos. "Na década de 30, o protecionismo levou ao nacionalismo e à Segunda Guerra", disse o vice-chanceler britânico, Mark Malloch Brown, em uma entrevista cedida à revista EXAME. Não há soluções para mau uso do poder, mas pode-se tentar uma vacina quanto ao vírus protecionista. Podemos tentar adequações, normalizações, arcar com os custos de formação e treinamento de pessoal, centro de pesquisas, reutilização/reciclagem de dejetos, arregaçar as mangas e trabalhar. Só assim seremos ouvidos enquanto Nação. Não temos o direito de cometer os mesmos erros, pois agora o efeito dominó vai ser em escala planetária e torna-se uma ameaça à globalização. É uma ameaça ao comércio mundial, já enfraquecido pela crise. 

Palavras-chave: Protecionismo, indústria têxtil, corantes, meio-ambiente.