quarta-feira, 17 de abril de 2013

Interpretação do Direito e Movimentos Sociais

Celso Fernandes Campilongo, Ed. Elsevier

Ao contrário do que o título pode levar a crer – e o que enseja a leitura obrigatória a todos os estudiosos das ciências sociais –, a obra afasta-se da corrente produção dogmático-jurídica e de uma análise de hermenêutica jurídica. O que se pretende é explorar a conexão entre o tratamento sociológico dos movimentos sociais e o tema da interpretação jurídica da perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, base teórica utilizada no trabalho.

A fim de delimitar a noção de movimentos sociais na vasta literatura sociológica, o autor realiza um mapeamento temático, agrupando os estudos em quatro principais correntes (teoria da ação coletiva; da mobilização de recursos; estudos sobre os novos movimentos sociais; e novas orientações). Contudo, o diagnóstico principal sobre o qual recai toda a originalidade da obra é que poucas dessas teorias examinam os movimentos sociais à luz das relações que possam ter com o sistema jurídico.

Segundo o autor, a literatura sociológica vê esse sistema como obstáculo ou não o vê como área privilegiada da mobilização social. Por outro lado, a literatura de cunho jurídico sobre os movimentos sociais tende a destacar temas como o acesso ao Judiciário, o papel político do juiz etc. Romper com esse “paradigma” foi o desafio bem-sucedido de sua tese, ao demonstrar que os movimentos sociais se instalam no sistema jurídico como reação à sociedade diferenciada funcionalmente, e o sistema jurídico pode reagir aos conflitos dos quais os movimentos sociais são portadores, reordenando suas expectativas em relação ao direito.

A obra vale-se do fértil cenário proporcionado pelo início da segunda década do século XXI, marcado por intensos protestos, para fincar em terreno sólido sua contribuição. Formulada como tese para o concurso de titularidade em Filosofia e Teoria Geral do Direito na USP, o resultado não haveria de ser outro: sua aprovação, com louvor, e a apresentação de um frutífero campo para estudos interdisciplinares.

Priscilla Soares de Oliveira
Bacharel em Direito pela PUC-SP e graduanda em Ciências Sociais na USP. Assistente da disciplina Ciência Política e Teoria Geral do Estado na Faculdade de Direito da PUC-SP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário