sexta-feira, 4 de maio de 2012

Teoria da justiça

O principal objetivo da humanidade desde os tempos mais remoto, é a busca pela justiça, ou seja, a felicidade e harmonia plena que se encontra na verdadeira justiça. Como dizia Sócrates justiça é “aquela simetria entre o justo agir e o reto pensar”.
Só que para a maioria dos autores a justiça se fazia dos mais fortes em cima dos mais frágeis, como diz Platão “Sustento que o justo outra coisa não é senão o interesse do mais forte” ou como afirma Cálicles “ O critério da justiça é o domínio e a supremacia dos mais capazes sobre os menos capazes.”
Já para Aristóteles a justiça é a lei, se você segue a lei está praticando a justiça, ou seja, o homem sem a lei seria injusto, como ele próprio diz:

“(...) vimos que o homem sem lei é injusto e o respeitador da lei  é justo; evidentemente todos os atos legítimos são, em certo sentido, atos  justos, porque os atos prescritos pela arte do legislador são legítimos, e  cada um deles dizemos nós, é justo. Ora nas disposições que tomam sobre todos  os assuntos, as leis têm em mira a vantagem comum, quer de todos, quer dos melhores ou daqueles que detém o poder ou algo desse gênero; de modo que, em certo sentido, chamamos justos aqueles atos que tendem a produzir e a preservar, para a sociedade política, a felicidade e os  elementos que a compõem. E a lei nos ordena praticar tanto os atos de um homem corajoso (...) quanto a de um homem morigerado (...) e os de um homem calmo (...); e do mesmo modo com respeito às outras virtudes e formas de maldade, prescrevendo certos atos e condenado outros; e a lei bem elaborada faz essas coisas retamente , enquanto as leis concebidas às pressas fazem menos bem.”

A Justiça  é o objeto principal de todas as instituições da sociedade. Sendo que muitas vezes não conseguimos separar o conceito de direito e a idéia de justiça, pois achamos que a corrente ideológica do Direito Positivo tem aparência de justiça. Mas se no Direito Positivo distinguirmos o direito e a justiça de formas diferentes, não interligadas, este terá o aspecto de que nem sempre será justo na sua aplicação.
Sendo que uma sociedade justa é interpretada por nós, como uma sociedade em que a lei está de pleno acordo, ou seja, satisfaz  todos os integrantes desta ordem social. Como nos diz Kelsen “A justiça é a felicidade social.”
É obvio que esta sociedade plenamente justa não pode existir, pois esta felicidade nunca atinge a todos os integrantes. Sendo que  cada um pensa individualmente, e desta forma, cada qual tem o seu conceito de justiça, e que muitas vezes estes conceitos entram em conflitos com os conceitos dos outros. Sendo assim o que é justo para mim, pode não ser justo para o você.

A concepção de justiça pode também ser trabalhada no sentido do contrato social.
No contrato social nós tínhamos o estado de natureza e a sociedade civil. Para Rawls o contrato social quer dizer que cada indivíduo tem o seu valor marcado pela posição social em que ele está e de acordo com sua capacidade. Então existe o patrão, e este tem o seu empregado. O empresário pode ser contrario a um aumento de salário, por exemplo, um salário de 500 subir para 1.500 reais. Já o trabalhador certamente é favorável, então vemos que os valores são marcados pela posição. Cada pessoa tem em si uma concepção de justiça, que é marcada por situação, por uma série de valores, não só econômicos, como religiosos. Por exemplo, os católicos têm determinados valores que um muçulmano não tem, e que uma pessoa que é ateu também não vai ter.

Sendo então o que se precisa dento desta sociedade com diversos tipos de valores. A sociedade hoje em dia é eclética, existe uma pluralidade de valores. Para resolver este problema deveríamos fazer existir a possibilidade de construir alguns valores para convivência de todos. Ele nos propõe que ao invés de dizer que vive num estado de necessidade, nós devemos imaginar, uma ficção, ou seja, uma posição original, onde todos nós estaríamos sob o “véu da ignorância”, ou seja, aquele patrão estaria numa situação em que, não saberia que na sua sociedade ele seria um empresário, e onde a pessoa que estaria lá na classe mais baixa, não saberiam que estavam numa classe mais baixa, então, sem saber o que seriam num segundo momento, estas pessoas escolheriam este tipo de justiça.

Este é considerado o primeiro momento para Rawls, onde ele substituiu o estado de natureza por esta posição original, ou seja, pessoas que não sabem o que vão ser na outra etapa. P intuito disto é que, as pessoas não sabendo o que vão ser, mas sabendo que esta sociedade é uma sociedade de classes, que vai existir gente que vai ter mais e vai ter gente que vai ter menos, ela tem que escolher alguns princípios de justiça. Estes seriam dois, o primeiro é que existiria sempre um espaço de liberdade que ninguém poderia ocupar, a liberdade de opinião, a vida humana, a propriedade, o direito de viver em união. Existe outro aspecto, que seria um princípio de justiça; sabemos que existem desigualdades, o fato de que algumas pessoas têm mais e outros têm menos, e sabemos que os talentos naturais que a gente recebe por carga genética, não são injustos em si, mas existem injustiça no tratamento que as instituições dão para esta nossa capacidade, ou seja, ele acredita que o estado tem um papel a cumprir neste instante. Resumindo, o estado tinha que tirar dinheiro de quem tem mais e dar pra quem tem menos.  Se o patrão não estivesse neste “véu de ignorância” (classe alta) ele diria que deveríamos ser neoliberais. O Estado, não teria nada a fazer, a não resguardar o funcionamento do mercado, apenas impedir o roubo, dar certas condições para que a livre iniciativa pudesse ocorrer e algumas coisas a mais. Mas, e aquele que está lá embaixo? Sabendo que está lá embaixo, o que ele vai fazer? Ele vai reivindicar, emprego, salários e condições mínimas.

Mas sem saber isso, ou seja, sob o “véu da ignorância”, ele não saberia se vai estaria por baixo ou não. Então todos iriam optar por esta justiça,  já que alguns tem que ter mais, deveria existir um órgão, ou seja, o Estado, que reverta isto, que tire de quem tem mais e dê para quem tem menos. Este é o contrato social de Rawls, e é o que está sendo discutido hoje.
Na doutrina neo liberalista se prega que o Estado não tem papel nenhum neste aspecto, ele simplesmente tem em função de polícia. Para Rawls não, ele diz que o Estado tem que distribuir, que tem que cobrar imposto de quem tem mais e que deve fazer uma distribuição disto. Mas este também terá uma  função de polícia dentro do Estado. O Estado poderia mexer legislação, ele poderia se meter no mercado mudando as regras e incluindo um diferencial, seria uma típica decisão dentro de um neo contratualismo, em que o Estado interfere. Por exemplo o governo que apoia os universitários, sendo que o empresário que o contrata, paga a sua bolsa, e o estado pagaria a metade desta. E se este estado fosse dentro de uma análise neo liberal, ele não teria nada a ver com isso, ou seja, não teria nem universidades federais dando o ensino gratuito.                                   

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. [Tradução Luís Carlos Borges; revisão Péricles Prade]. 2ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1992.
FREITAS, Juarez. As Grandes Linhas da Filosofia do Direito. 3ª ed. Rio Grande do Sul: EDUCS, 1986.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Lisboa: Presença, 1993.

Nenhum comentário:

Postar um comentário