domingo, 22 de abril de 2012

Como o plágio surgiu e o que diz a lei brasileira sobre isso?

A Constituição Brasileira (1988, artigo 5º) declara que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”. O assunto é detalhado na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e, principalmente quando caracterizado como contrafação, isto é, reprodução não autorizada de uma obra com a finalidade de obtenção de vantagem econômica, prevê sanções civis e penais para o infrator. “No Código Penal em 
vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.” (FURTADO, 2002). 

Contudo, no ambiente acadêmico, a ocorrência do plágio geralmente não está associada à contrafação, embora seja uma violação ao direito autoral por caracterizar-se pela apropriação de obra intelectual alheia, não pode ser considerado crime. É o que pensa o advogado Eduardo Senna argumentando que o plágio no ambiente acadêmico geralmente é uma “imitação disfarçada” da propriedade intelectual alheia. 

Neste caso,
O aluno que comete plágio estaria sujeito às seguintes sanções legais: uma indenização por dano patrimonial, uso indevido da obra; e uma indenização por dano moral pela mesma razão, isso por conta da subdivisão do direito autoral em patrimonial e moral. ´Nem a universidade nem o professor podem entrar com uma ação contra o aluno. O dono da obra é quem pode processar. Por isso que é muito difícil de coibir isso e a história fica só no meio acadêmico´, ressalta o advogado. (UNIVERSIA, 2005) 

Portanto, no meio acadêmico, o combate do plágio depende muito mais da postura do aluno e da instituição. A responsabilidade institucional pode ocorrer por meio da adoção de políticas de integridade acadêmica, realização de treinamentos e programas de conscientização, uso de tecnologias para detecção de plágio e prescrição de punição aos alunos que violam as políticas institucionais (HUGHES, McCABE, 2006 apud McCORD, 2008). Ao aluno cabe assumir o dever ético de compromisso com a produção autêntica do conhecimento como imperativo categórico do meio acadêmico no qual está inserido. O plágio, quando não é evitado, afeta da mesma forma a reputação individual e institucional.


Extraído de: Plágio.net. Disponível em: http://www.plagio.net.br/index-3-box2.html

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