sábado, 21 de abril de 2012

Elaboração do Plano de Negócio: Forma jurídica


O primeiro passo para que uma empresa exista é a sua CONSTITUIÇÃO formal. Para tanto, é necessário definir sua forma jurídica. A forma jurídica determina a maneira pela qual ela será tratada pela lei, assim como o seu relacionamento jurídico com terceiros. A seguir, você encontrará informações básicas sobre as formas jurídicas mais comuns para micro e pequenas empresas:

  • Sociedade Limitada
Nesse tipo de empresa duas ou mais pessoas associam-se para a criação de uma pessoa jurídica, com existência e patrimônio distintos da pessoa física dos sócios. Quem exerce a atividade empresarial é a sociedade (representada pelos seus administradores), e quem responde pelas dívidas contraídas é o patrimônio da sociedade. Em síntese, aresponsabilidade dos sócios é limitada.

Mas cuidado! Havendo indícios de abuso ou confusão patrimonial, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada, respondendo então os sócios e administradores pelos débitos.

  • Empresário
É aquele que exerce individualmente e de maneira organizada atividades voltadas para a produção ou comercialização de bens e serviços, sendo obrigatório seu registro na Junta Comercial. Não há a presença de sócios e o proprietário assume integralmente a responsabilidade pelos resultados e riscos. Nesse tipo de empresa, o dono responsabiliza-se pelas obrigações da empresa, que são ILIMITADAS, isto é, o patrimônio pessoal pode ser exigido para o pagamento de certas dívidas, como por exemplo: débitos trabalhistas, com fornecedores, tributos, danos ao consumidor, danos ambientais, etc.
  • Fique de olho
Procure um contabilista e informe-se qual é a forma jurídica mais adequada para a constituição de sua empresa.


Fonte: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae. Publicação elaborada pelo Sebrae/MG e atualizada e reeditada pelo Sebrae/NA.  2009. Disponível em: www.sebrae.com.br.  

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