sábado, 21 de abril de 2012

Elaboração do Plano de Negócio: Enquadramento tributário,  Capital Social e Fonte de recursos

Basicamente, a pequena empresa pode adotar três formas diferentes para o cálculo e o recolhimento dos impostos junto ao Governo Federal: o EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, o REGIME NORMAL ou o SIMPLES NACIONAL.

O Empreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta ano de até R$36.000,00, que tenha um empregado que ganhe salário mínimo ou o salário mínimo da respectiva categoria profissional e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Nessa modalidade, o recolhimento dos impostos e contribuições é feito em valores fixos mensais.

O SIMPLES é destinado às empresas que – com possibilidade de enquadramento – se beneficiarão da redução e simplificação de tributos, além do recolhimento de um imposto único. O enquadramento no SIMPLES está sujeito à aprovação da Receita Federal e leva em consideração a atividade e a estimativa de faturamento. Já no Regime Normal as empresas recolhem os impostos da forma convencional, cumprindo todos os requisitos previstos em lei para cada imposto.

Além dos tributos federais, no Regime Normal podem ser devidos impostos e contribuições para o Governo Estadual (ICMS) e Municipal (ISS).

  • Fique de olho
Busque informações junto a um contabilista sobre os tributos devidos, suas alíquotas e possíveis benefícios fiscais.

Capital Social

O capital social é representado por todos os recursos (dinheiro, equipamentos, ferramentas, etc.) colocado(s) pelo(s) proprietário(s) para a montagem do negócio. Mais adiante, ao elaborar o plano financeiro do seu empreendimento, você saberá o total do capital a ser aplicado.

Caso você escolha ter uma sociedade, será preciso determinar o valor do capital que cada sócio irá investir e o seu percentual.

Fonte de recursos

Aqui você irá determinar de que maneira serão obtidos os recursos para a implantação da empresa. Para o início das atividades, você pode contar com recursos próprios, de terceiros
ou com ambos.
Recursos próprios envolvem a aplicação por parte do(s) proprietário(s) do capital necessário para a abertura da empresa, já a utilização de recursos de terceiros compreende a busca de investidores ou de empréstimos junto a instituições financeiras.


Fonte: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae. Publicação elaborada pelo Sebrae/MG e atualizada e reeditada pelo Sebrae/NA.  2009. Disponível em: www.sebrae.com.br.  

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