domingo, 22 de abril de 2012

O que os autores dizem sobre o plágio

Segundo o US Committee on Science, Engineering, and Public Policy citado por Eysenbach (2000), a conceituação de plágio é "using the ideas or words of another person without giving appropriate credit." ou seja, o uso de idéias ou palavras de outra pessoa sem dar-lhe o crédito apropriado.

De acordo com Gomes (1985, p.118) “velho como a literatura, o plágio só começou verdadeiramente a incomodar quando, à idéia de uma usurpação literária, associou-se o fato material de um prejuízo econômico”. Antes da exploração comercial das publicações literárias, o fato de ser copiado por outros autores era fato de orgulho ao autor copiado, sendo o ato entendido como homenagem ao seu talento e criatividade. Porém, com a comercialização em larga escala das obras, os autores passaram a se sentirem lesados pelo ganho econômico daqueles que lhes usurparam o patrimônio (GOMES, 1985).

No conceito de Shaw (apud Gomes 1985, p.122), “o plágio verifica-se quando alguém copia ou imita servilmente a linguagem e as idéias de outrem e as apresenta como suas. O plágio, palavra derivada de um termo latino que significa rapto, pode ir desde a mera paráfrase grosseira à cópia descarada”.

Manso (1989, p. 41 apud Gandelman, 2004, p.114) explica que “haverá plágio quando alguém faz publicar como sua a obra de outrem, ainda que a modifique formamente, para disfarçar o servilismo da cópia”. O autor ainda assevera que “o plágio se apura muito mais em função das semelhanças do que das diferenças, de modo que o próprio disfarce termina sendo a melhor demonstração do dolo, no plágio. O disfarce deixa à vista, claramente, a intenção de fraudar”.

A simples reprodução do texto integral ou de parte de uma propriedade intelectual e ou artística tem a denominação de plágio. A origem da palavra plágio vem do grego plágios, que significa oblíquo, tortuoso e astucioso, assinar ou apresentar como seu (obra de outrem), imitar (trabalho alheio) (HARTMANN, 2006).

Corroborando com os conceitos apresentados acima, o efeito que o plágio ocasiona é o cerceamento do exercício pleno da autoria, usurpando o direito do reconhecimento público da autoria do trabalho (CHRISTOFE, 1996).

Conforme preconiza Christofe (1996), o plágio ocorre na produção científica pela omissão das citações. É uma forma do velho se disfarçar como novo. Segundo Orlandi (1993, p.149) “tudo isso nos mostra que, afinal, a citação, no discurso científico, não é apenas uma questão moral, mas funcional, ou seja, ela faz parte do mecanismo estruturante do modo de produzir ciência. Não é um fenômeno marginal, mas substantivo”.

No meio acadêmico, mais especificamente nas publicações científicas oriundas dos programas de pós-graduação, o plágio normalmente não gera lucro, já que o autor dos trabalhos, mesmo que publicados em periódicos ou anais, nada recebe pelo seu trabalho. Porém, o plágio rouba do escritor o que muitas vezes é o fruto de um trabalho para se tornar escritor.

Mesmo que na produção acadêmica é inevitável a intertextualidade verificada entre textos produzidos, o plágio pode ser entendido como um tipo de intertextualidade implícita de
caráter doloso, que busca acintosamente a dissimulação da autoria. Neste sentido, não se caracteriza como paráfrase, já que nada de novo é produzido, apenas repete-se o já dito (CHRISTOFE, 1996).

Na opinião de Christofe (1996, p. 123) “para que haja plágio é preciso que haja intertextualidade de forma e de conteúdo, é preciso que os sentidos sejam semelhantes. No plágio, a intertextualidade é sempre implícita e ocorre sobre textos alheios.” A autora ainda comenta que esta intertextualidade implícita encontrada no plágio é sempre voltada para o mascaramento do texto original.

Independente da forma que se apresenta, o plágio é uma prática ilegal que fere os direitos autorais de quem efetivamente é o criador da obra.


REFERÊNCIAS
ABRAÃO, Eliane Y. Direito de Autor e Conexos. 1ed. São Paulo: Brasil, 2002.
BARBASTEFANO, Rafael Garcia; SOUZA, Cristina Gomes de. Percepção do conceito de plágio acadêmico entre alunos de engenharia de produção e ações para sua redução. Revista Produção On Line, Florianópolis, Edição Especial, Dezembro 2007.
BEUREN, Ilse Maria (Org.). Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
BRASIL. Lei dos Direitos Autorais, Lei noo 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e da outras providências. Brasília-DF, 19 fev. 1998. Disponível em:
CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia científica. 5 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002.
CHRISTOFE, Lílian. Intertextualidade e Plágio: questões da liguagem e autoria. 1996. 192 f. Tese (Doutorado em Lingüística), Universidade Estadual de Campinas, Campinhas, 1996.
EYSENBACH, Gunther. Report of a case of cyberplagiarism - and reflections on detecting and preventing academic misconduct using the Internet. Journal of Medical Internet Research. N. 1, volume 2, março 2000. Disponível em http://www.jmir.org/2000/1/e4. 
GANDELMAN, Henrique. O que você precisa saber sobre direito autorais. RJ: Ed. Senac Nacional, 2004.
GARZON, Ana Rosa Lemos da Cunha. Direitos Autorais: busca do equilíbrio. 2006. 114 f. Dissertação (Mestrado em Artes Visuais), Escola de Belas Artes, Universidade Federal de Minas Gerais, BH, 2006.
GOMES, João Carlos Teixeira. Gregório de matos, o boca de brasa (Um Estudo de Plágio e Criação Intertextual). Petrópolis: Vozes, 1985.
GARSCHAGEN, B. Universidade em tempos de plágio. 2006. Disponível em:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=366ASP006>. 
HARTMANN, E. Variações sobre Plágio. Confraria arte e literatura. N. 8, mai/jun 2006. Disponível em :
http://www.confrariadovento.com/revista/numero8/ensaio03.htm>. 
MARTINS, Gilberto de Andrade; THEÓPHILO, Carlos Renato. Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas. São Paulo: Atlas, 2007.
ORLANDI, Eni Pulcinelli. As forma do silêncio: no movimento dos sentidos. Campinas: UNICAMP, 1993.

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