segunda-feira, 2 de abril de 2012

ADOÇÃO NO BRASIL: Processo de adoção no Brasil de acordo com os fundamentos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Dizem os portugueses, repetindo frase de Fernando Pessoa, que navegar é preciso; viver não é preciso[1]. Embora a frase funcione como elemento de poética e como frase de efeito para a definição de nacionalidade e de auto-estima de um povo nascido num país “à beira-mar plantado”[2], não representa o conceito dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Não basta, ao ser humano, apenas viver. É preciso que tenha respeitado o seu direito de viver com dignidade, protegido de toda forma de opressão, e com a garantia de acesso aos bens da vida que lhe assegurem saúde, bem estar e o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.

Esse é o conjunto de princípios e valores morais que o mundo vem debatendo desde o maior evento político internacional do mundo, no século XX, que foi a criação da ONU – a Organização das Nações Unidas. Reuniram-se, desde 1948, representantes da grande parte dos países do mundo, para firmar tratados internacionais que assegurassem os direitos do homem. Com base nesses princípios e valores morais foi formulada a Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, uma construção filosófica que teve sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959.

A criança é especialmente vulnerável em tempos de guerra, porque não pode se defender sozinha, e sequer tem consciência das questões ideológicas que motivam as guerras, e portanto não têm nem condições de tomar partido. Por isso mesmo a Declaração de Genebra[3] já definia normas de proteção à criança.


[1] O trecho do livro “Obra poética”, de Fernando Pessoa, é este: “Navegadores antigos tinham uma frase gloriosa: ‘Navegar é preciso; viver não é preciso’ Quero para mim o espírito desta frase, transformada a forma para a casar com o que eu sou: Viver não é necessário; o que é necessário é criar. Não conto gozar a minha vida; nem em gozá-la penso. Só quero torná-la grande, ainda que para isso tenha de ser o meu corpo e a minha alma a lenha desse fogo. Só quero torná-la de toda a humanidade; ainda que para isso tenha de a perder como minha. Cada vez mais assim penso. Cada vez mais ponho na essência anímica do meu sangue o propósito impessoal de engrandecer a pátria e contribuir para a evolução da humanidade.”
[2] Trecho do poema épico “Os Lusíadas” , de Luiz Vaz de Camões.
[3] Também chamada Convenção de Genebra, foi celebrada em 1924, pela então Liga das Nações, organismo que mais tarde seria substituído pela ONU. É um tratado internacional que estabelece normas de comportamento humanitário entre nações em guerra. 

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