RESUMO
Para determinar inicialmente a questão sob o ponto de vista do ordenamento jurídico, faremos no primeiro capítulo uma exposição sobre o direito ambiental, sua história e evoluções no Brasil.
Ampliando a abordagem, no segundo capítulo vamos tecer comentários sobre as principais iniciativas mundiais em relação ao direito ambiental, consolidadas na Agenda 21, debatida na Conferência Mundial do Clima, no Rio de Janeiro, em 1992, e no Protocolo de Kyoto, enfatizando a resistência dos Estados Unidos em assinar o documento que se tornou tratado em fevereiro de 2005.
Em seguida, no capítulo terceiro, trataremos dos segmentos a quem não interessa aprovar as leis ambientais, e destacaremos as madeireiras, mineradoras e empresas do setor sucroalcooleiro.
Antes de discutir o ponto central deste trabalho, que é a necessidade de representatividade política da causa ambiental no Congresso brasileiro, localizado no capítulo sete, traremos alguns dados no capítulo quarto a respeito da importância e da avaliação do meio ambiente.
A seguir, no quinto capítulo, falaremos dos danos efetuados pela garimpagem ilegal, essa atividade causando um impacto demográfico considerável; ocasionando a degradação do meio ambiente.
A seguir, no capítulo seis, a exploração de recursos minerais em terras indígenas, e suas sanções penais, tanto na sua aplicabilidade, quanto na sua eficiência legislativa, além de comentar sobre os crimes ambientais sofridos com a atividade garimpeira.
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